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Convite Público à apresentação de candidaturas
Acção 3 Descentralização das Artes e Programação em Rede da Medida 2.1-criação de uma Rede Fundamental de Recintos Culturais
1-São objectivos fundamentais desta acção:
a)promover o funcionamento em rede dos recintos culturais, através da constituição de programação, co-produção e divulgação das artes do espectáculo e das artes visuais;
b)potenciar e rentabilizar os investimentos feitos em infra-estruturas públicas (construção/recuperação e equipamento técnico de recintos culturais), financiados pelo POC, por outros Programas com financiamento comunitário e por outras entidades públicas e privadas, bem como os investimentos públicos nas unidades de criação e produção artística;
c)promover a diversidade cultural e sustentabilidade dos recursos humanos, materiais e financeiros dos recintos culturais;
d)estimular o intercâmbio entre grandes centros urbanos, culturalmente mais desenvolvidos, e os centros urbanos de média e pequena dimensão, carenciados em termos de oferta cultural;
e)promover a troca de experiências e conhecimentos entre operadores nos domínios de concepção, produção e gestão de programas culturais;
f)criar economias de escala a montante e jusante de cada projecto de programação;
g)viabilizar a produção e a circulação por diversas regiões do continente, de projectos artísticos que envolvam grandes produções;
h)alargar a base etária dos destinatários das programações culturais, criando e fidelizando novos públicos;
Obtenha o formulário de candidatura em:
www.poc.min-cultura.pt
NOTA: os projectos não podem estar iniciados à data da candidatura, com excepção de estudos e acções preparatórias dos mesmos.
Bruno Costa
pensarsardoal@hotmail.com
# Colocado por PensarSardoal @ 21:13
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