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    Tiro às Aves de Rapina

    3ºCartucho


    BIBLIOTECA MUNICIPAL DE SARDOAL



    => Em 22 de Dezembro de 1987 foi celebrado um Contrato-Programa, entre o Instituto Português do Livro e da Leitura e a Câmara Municipal de Sardoal, com uma duração prevista de quatro anos.


    => No Plano de Actividades e Orçamento da Câmara Municipal, para o ano económico de 1995, era referido na página 15:

    "... O principal objectivo para o ano de 1995 deverá ser a conclusão da Biblioteca Municipal.

    Para concluir este empreendimento, em trabalho recentemente elaborado pelo G.A.T. de Abrantes é apontado o montante de 82.000 contos.

    Estando esgotado o contrato-programa celebrado em 1987, entre a Câmara Municipal de Sardoal e o IPPLL, no montante de cerca de 38.000 contos e em face das dificuldades financeiras vividas pelo Município, torna-se indispensável e reformulação deste contrato-programa, para o que estão já a ser desenvolvidas negociações com o Instituto da Biblioteca e do Livro (IBL - ex. IPPLL)."



    => Em 28 de Setembro de 1995 o Contrato-Programa foi complementado por uma Adenda.


    => Em 15 de Janeiro de 2002 foi celebrado um novo Contrato-Programa (nº 676/2002, publicado na II série do Diário da República de 19 de Fevereiro de 2002 e após ter sido aprovado em reunião do Executivo Municipal em 07 de Janeiro de 2002), porque:

    => Se revelou ter sido insuficiente o período para a instalação da Biblioteca, pelo que ainda existiam obrigações não cumpridas por ambas as partes;

    => Era necessário celebrar um novo Contrato-Programa que visasse por um lado a conclusão da execução do anterior Contrato-Programa e por outro dar continuidade ao projecto de cooperação técnica e financeira entre ambas as partes no sentido do desenvolvimento da Biblioteca;

    => Era imprescindível que à sua instalação se seguisse uma dinâmica própria no papel que lhe cabe enquanto espaço de organização do conhecimento.

    => De entre as cláusulas do contrato-programa destacam-se as seguintes:

    Cláusula 1ª (Situação da Biblioteca do Sardoal)
    O ponto da situação da execução das obrigações decorrentes do contrato-
    programa celebrado em 22 de Dezembro de 1987 é o constante do anexo
    nº 1 ao presente contrato programa, do qual faz parte integrante, e que se
    dá por inteiramente reproduzido, incluindo a componente informática, não
    prevista no contrato inicial.

    Cláusula 2ª (Objecto)
    1º Ambos os outorgantes acordam em proceder à conclusão da instalação da Biblioteca Municipal do Sardoal, no Sardoal, de acordo com os requisitos previamente enunciados e nos termos das peças documentais que faziam parte integrante do contrato-programa referido na cláusula anterior.
    2.- A modalidade de instalação, a identificação do prédio e a respectiva localização no Plano Director Municipal encontram-se definidas no anterior contrato-programa, dando-se aqui por reproduzidas.
    3 º Ambos os outorgantes acordam, ainda, em proceder em conjunto à análise das acções necessárias ao desenvolvimento futuro da Biblioteca.

    Cláusula 8ª (Co-financiamento)
    1 º O primeiro outorgante obriga-se a co-financiar a instalação da Biblioteca do sardoal até ao montante correpondente a 50% dos custos totais susceptíveis de comparticipação, mencionados no anexo nº 1 a este contrato-programa.
    2º São elegíveis as despesas de instalação relativas aus estudos do projecto, à obra de construção civil, à aquisição de equipamento e mobiliário, à aquisição de fundos documentais e à informatização da Biblioteca.
    3 º As alterações dos encargos resultantes de altas de praça, revisões de preços, bem como a realização de trabalhos a mais e erros ou omissões, não são passíveis de comparticipação do primeiro outorgante, devendo ser suportadas pelo segundo outorgante.
    4 º O referido financiamento é suportado por verbas inscritas no PIDDAC, capítulo 50, do Orçamento de Estado.

    Cláusula 9ª ( Transferências entre componentes )
    Por acordo entre ambos os outorgantes, é permitida a transferência de verbas entre componentes, desde que devidamente justificada e não ultrapassando, em caso algum, o limite da comparticipação do primeiro outorgantes

    Cláusula 11ª ( Forma de pagamento )
    A liquidação da comparticipação do primeiro outorgante dependa da existência de dotação orçamental adequada e operar-se-á no decurso da vigência do contrato, independentemente de a obra se considerar terminada antes do termo previsto para o efeito.

    Cláusula 23ª ( Duração do contrato )
    O presente contrato-programa tem início na data da sua celebração e vigora pelo prazo de cinco
    anos.


    VER ANEXO!!

    ChumboDoCartucho3.doc

    Anotação
    Aquando da assinatura do contrato-programa (15 de Janeiro de 2002) a Câmara Municipal de Sardoal já havia recebido uma comparticipação no valor de 233.138 Eur .

    Se o montante transferido corresponde a 50% dos custos efectivos, o que corresponderia a um valor global investido de 466.276 Eur, e só haviam sido justificados 136.287Eur , pergunta-se:

    Já foram realizados os trabalhos que se encontravam em défice no valor de 329.989 Eur ?
    Já foram adiantadas mais verbas?
    Qual o volume de trabalhos realizados e por realizar?
    Qual o prazo previsto para a conclusão da Instalação da Biblioteca?



    Bruno Costa
    pensarsardoal@hotmail.com


    # Colocado por PensarSardoal @ 22:28 0 Comentários!

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