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EUTANÁSIA E PORTUGAL
Segundo do Código Penal Português, a eutanásia activa a pedido do doente é considerada um homicídio a pedido da vítima e o médico que o praticar é punido com uma pena de 6 meses a 3 anos.
Num inquérito efectuado pela revista DECO-PROTESTEde Dezembro de 2000, constata-se que 65% dos médicos não aceita responder à pergunta: Tem conhecimentos de casos de eutanásia em hospitais portugueses?.
No entanto, embora a maioria dos médicos portugueses digam não praticar eutanásia ou suicídio assistido, 14,2% dos familiares de doentes com cancro admitiram que a morte do seu parente foi acelerada.
Conclui-se que, em Portugal, existe em muro de silêncio a envolver esta questão.
[Mara Carvalho]
# Colocado por PensarSardoal @ 20:37
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