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AVISO
MUNICÍPIO DE SARDOAL
Para os efeitos consignados no nº1 do art.º 19 do Dec. Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, se torna público que o Município de Sardoal pretende celebrar o contrato a termo certo pelo prazo de seis meses, nos termos da alínea d) do nº 2 do art. 18º do diploma acima referido na redacção dada pelo Dec. Lei nº 218/98 de 17 de Julho para as seguintes categorias:
5 lugares ? Categoria: Auxiliar Administrativo ; Vencimento: 397.22Euros; ÍNDICE: 128; Habilitações Literárias: Escolaridade Obrigatória; Local: 3 para o Edifício dos Paços do Concelho, 1 para o Quartel de Bombeiros e 1 para a Biblioteca Municipal.
9 lugares - Categoria: Auxiliar de Serviços Gerais ; Vencimento: 397.22Euros; ÍNDICE: 128; Habilitações Literárias: Escolaridade Obrigatória; Local: 2 para o Edifício dos Paços do Concelho, 3 para Escolas do Concelho, 2 para Centro Cultura, 1 para o Quartel de Bombeiros e 1 para a Biblioteca Municipal.
Os requerimentos devem ser entregues na Secção de Recursos Humanos deste Município, no prazo de 5 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso, acompanhados de fotocópia de Certificado de Habilitações Literárias e fotocópias do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte.
Os esclarecimentos julgados necessários serão prestados na Secção de Recursos Humanos, dentro das horas normais de expediente.
Em cumprimento da alínea h) do artº 9 da constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer fonte de discriminação.
In Jornal DESPERTAR DO ZÊZERE, Ano 26 nº557, 2ª Quinzena, Maio 04
# Colocado por PensarSardoal @ 19:51
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