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REFORMA DA TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÓNIO
Agora que a SISA se presta a dar o lugar ao IMT (Imposto Municipal sobre transmissão de imóveis) e a Contribuição Autárquica a ser substituída pelo IMI (Imposto Municipal de Imóveis), parece que caminhamos para uma maior equidade e justiça fiscal.
As Câmaras serão os destinatários dos impostos, ganhando com esta reforma poderes alargados: podem decidir bandas largas para o valor a liquidar. Cobrando entre 0.4 e 0.8% ao ano sobre os prédios antigos referentes ao IMI, e entre 0.2 e 0.5% ao ano para prédios novos.
Agora os autarcas vão passar a decidir, também nesta área, se querem receber mais impostos ou receber mais investimento. Ao gerir as margens dos novos impostos (IMT e IMI) as Câmaras podem também isentar ou reduzir os valores da cobrança, por exemplo, em nome da reabilitação urbanística, para combater à desertificação desta ou daquela zona, ou em nome do incentivo ao mercado de arrendamento...Um aumento de tais impostos pode também funcionar como pressão à reabilitação de prédios degradados...
Aguardamos notícias!
# Colocado por PensarSardoal @ 19:32
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