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PLANO DIRECTOR MUNICIPAL 2004/2014
“Avisam-se todos os interessados bem como todas as entidades defensoras dos interesses que por ele possam vir a ser afectados que, ao abrigo do Art. 77º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei nº 310/2003, de 10 de Dezembro, se irá dar início à fase de Prévia Audição Pública, de acordo com o disposto na Lei nº 83/95, de 31 de Agosto.”
Bem sei que a autarquia deve ter publicado algo do género, para ai no Jornal de Ferreira do Zêzere... mas o mais importante é que este tipo de Plano de ordenamento do território onde constam todas as prioridades em termos de obras estruturais do concelho, das zonas abrangidas para construção, do regulamento de construção na zona histórica, da vida concreta do concelho, da zona (virtual) industrial do Sardoal, das áreas florestais do concelho...DEVERIA MERECER UM ESCLARECIMENTOZITO AO PESSOAL!
Até parece que estamos a falar de um instrumento que não serve para nada, ou que serve “para ser violado” como dizem alguns autarcas. Não custava nada haver uma sessão de esclarecimento público sobre a questão, que afecta todos, e que ganharia em sair fora das assembleias pouco frequentadas pelos munícipes.
Ganhávamos todos com isso, estou certo...mas lá que dava trabalho, isso dava!
Bruno Costa
# Colocado por PensarSardoal @ 17:31
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