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FINACIAMENTO DO SUPERIOR! Era um vez...
A Lei do Financiamento do ensino superior (nº37/2003, 22 Agosto) tem origens no tempo, vejamos.
O valor tem origem no Decreto Lei nº31658, de 21 de Novembro de 1941, que fixava a propina em 1200 escudos, sendo este o valor em vigor aquando da aprovação da Constituição da República(CR) em 1976. Uma vez que o artigo 74º da CR determina a gratuitidade como tendência do sistema de ensino, em 1992, o Tribunal Constitucional entendeu que aquele valor devia sofrer apenas uma actualização, de acordo com o índice de preços do consumidor do Instituto Nacional de Estatística (INE), seguindo indicadores económicos. Aos 1200 escudos de 1941 correspondem hoje, segundo o INE, 852 euros, o que, por força de lei, será o patamar máximo para este ano.
Em rigor, se o valor é apenas actualizado, não existe legalmente um aumento. É desta opinião o constitucionalista e professor da Faculdade de Direito Jorge Miranda, pelo que não existe “nenhuma insconstitucionalidade na lei, sendo que as propinas devem acompanhar a situação económica do País”.
No capítulo dedicado ao financiamento, a OCDE aborda também a importância dos dinheiros privados, que contribuem, em média , com 88% do total investido na educação.
Em Portugal, juntamente com Finlândia, Suécia e Turquia, a participação privada chega aos 3%. No ensino universitário a participação privada aumenta na maioria dos países por ser entendido, diz o documento, como um nível de ensino que traz grandes benefícios pessoais para os alunos.
Apesar dos beneficios pessoais, existem critérios de determinação do valor da Propina que devem ser considerados e estudados. Um modelo econométrico seria a solução hibrida para este problema.
Quanto aos critérios...fica para amanhã!!
Bruno Costa
# Colocado por PensarSardoal @ 23:03
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